Entidades citam preocupação com operação contra fonte de reportagem sobre Dino

 Nota foi assinada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)



Associações jornalísticas publicaram nota conjunta nesta terça-feira, 11, em que manifestam “profunda preocupação” com a ação policial que mirou Raimundo Cutrim. Ele foi citado em despacho do ministro Alexandre de Moraes como fonte anônima de reportagem sobre uso de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota foi assinada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

“Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988”, diz a nota.

O texto reitera que a constituição é taxativa no direito do jornalista de manter o sigilo da fonte quando necessário.

“Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, finaliza o texto.

Conforme noticiou o Estadão, o ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 11, uma busca e apreensão contra ex-secretário do governo do Maranhão apontado como suposta fonte de jornalista que publicou notícia sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino.

Moraes aponta Raimundo Cutrim como fonte de informações publicadas pelo jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, do Blog do Luís Pablo. As buscas ocorreram após a Polícia Federal encontrar informações do celular do jornalista.


PF diz que jornalista alvo de Moraes causou “perturbação do equilíbrio psicológico” de Dino



A busca e apreensão determinada nesta terça-feira (11) pelo ministro Alexandre de Moraes contra um adversário político de Flávio Dino no Maranhão tem como origem uma investigação aberta inicialmente contra o jornalista Luís Pablo, em razão de reportagens apontando possível irregularidade no uso de veículo oficial do Judiciário estadual por Dino e sua família em São Luís (MA).

Para a Polícia Federal, que pediu a investigação contra Pablo, ele teria cometido o crime de perseguição de Dino, e, com isso, causado um dano “essencialmente de natureza moral e psicológica” contra o ministro. “A prática reiterada de atos invasivos ou intimidatórios gera sofrimento emocional, medo constante, sensação de vigilância permanente e perturbação do equilíbrio psicológico da vítima”, afirmou a PF no pedido de investigação contra o jornalista, protocolado diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, a PF ainda afirmou que, para a caracterização do crime, não seria necessário provar dano físico ou material contra o ministro na conduta. “Não se exige, conforme se evidencia no caso em concreto, a ocorrência de dano físico ou material para a configuração do delito, sendo suficiente que a conduta do agente cause relevante abalo à liberdade ou à tranquilidade da pessoa perseguida”.

O crime de perseguição consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa – em geral, quando não há outros crimes, a punição não acarreta prisão e pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Luís Pablo foi alvo de busca e apreensão em março, determinada por Moraes na investigação. Com base nas mensagens de seu celular, a PF identificou Raimundo Cutrim como fonte que forneceu as informações para o jornalista.

O ex-secretário, que pertence a grupo político rival de herdeiros políticos de Dino no Maranhão, também é alvo de outra investigação conduzida pelo próprio ministro no STF.

A Constituição Federal diz, no artigo 5º, inciso XIV, que o sigilo da fonte é resguardado quando necessário para o exercício profissional do jornalismo. O objetivo é assegurar a todos o acesso à informação de interesse público. A ideia é impedir o Estado de descobrir e intimidar quem passa informações sensíveis para a imprensa.

Na investigação contra Luís Pablo, a PF juntou cópias de reportagens que mostram fotos do carro usado por Dino no Maranhão em vias públicas, produzidas à distância.


Dino diz que monitoramento expôs a integridade física de sua família


Em nota, Flávio Dino afirmou ser “alvo constante de agressões e ameaças” e disse que “jamais houve uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão”. “Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país”, diz a nota.

O ministro sustenta ainda que veículos particulares dele e de sua família também teriam sido “monitorados e seguidos”, e que houve levantamento do nome e da quantidade de seguranças colocados à sua disposição.

“Foram produzidas clandestinamente imagens do ministro e da sua família, inclusive filhos que são crianças, abrangendo seus itinerários habituais e normais”, afirma a nota, acrescentando que o monitoramento, “clandestino e ilegal”, “expôs a integridade física do ministro e da sua família”.

A investigação da PF diz que detalhes sobre o carro divulgados por Luís Pablo indicam “possível acesso a informações restritas, com utilização de ferramentas institucionais, mediante participação de outros indivíduos na ação”.

Na busca e apreensão determinada contra Luís Pablo, em março, Alexandre de Moraes afirmou que o jornalista cometeu “condutas gravíssimas” e mandou a PF recolher, em sua casa, celulares, computadores, tablets, armas, munições e “quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos”.

Com a apreensão, a PF foi autorizada a extrair e analisar mensagens, arquivos eletrônicos e e-mails nos próprios aparelhos ou armazenados na internet, e também a tomar seu depoimento.

Luís Pablo e Raimundo Cutrim não ocupam cargos públicos atualmente nem possuem foro privilegiado para serem investigados no STF. O inquérito contra eles tramita no STF, sob relatoria de Moraes, em razão de ligação com o inquérito das fake news, aberto de ofício em 2019.

O objetivo do inquérito é investigar “notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.


O Conflito Constitucional: Libertad de Imprensa vs. Segurança das Autoridades

A investigação conduzida no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o monitoramento de veículos e a rotina do ministro Flávio Dino coloca em choque frontal dois pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: a liberdade de imprensa (com a garantia inviolável do sigilo da fonte) e o direito à segurança física e à privacidade das autoridades públicas e seus familiares.

Não se trata de um embate simples entre o certo e o errado, mas de uma colisão de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, que exige uma análise ponderada sobre os limites e alcances de cada prerrogativa.

1. O Argumento da Liberdade de Imprensa e do Sigilo da Fonte

A reação das entidades de imprensa (ABERT, ANJ e ANER) fundamenta-se estritamente na proteção constitucional da atividade jornalística, essencial para o controle social do poder público.

A Inviolabilidade do Sigilo da Fonte

  • Garantia Pétrea (Art. 5º, XIV, CF/88): A Carta Magna é categórica ao assegurar o acesso à informação e resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A jurisprudência consolidada do próprio STF historica e repetidamente defendeu que o Estado não pode coagir o jornalista a revelar quem lhe forneceu dados relevantes.

  • Devassa Tecnológica: O uso de mandados de busca e apreensão para apreender celulares e computadores de jornalistas — e a posterior extração de dados para identificar com quem o profissional conversava — é enxergado por especialistas como uma "quebra oblíqua" do sigilo da fonte. Se o Estado não pode obrigar o jornalista a confessar a fonte, tampouco deveria acessar devassas digitais para descobri-la.

  • Efeito Inibidor (Chilling Effect): O maior risco apontado pelas associações é a intimidação sistêmica. Se potenciais denunciantes e fontes anônimas perceberem que o Estado pode apreender aparelhos de repórteres e descobrir suas identidades, o jornalismo investigativo perde sua principal ferramenta para expor fraudes, irregularidades e abusos de poder.

  • Vias de Reparação Adequadas: Caso uma reportagem cometa abusos, calúnias ou vazamentos indevidos, a legislação prevê mecanismos próprios: o direito de resposta e a reparação civil/criminal por danos morais, sem a necessidade de devassar o trabalho investigativo do profissional.

2. O Argumento da Segurança e do Combate ao Assédio (Stalking)

Por outro lado, o pedido da Polícia Federal e a decisão proferida pelo STF sustentam-se no dever de proteção à vida, integridade física e privacidade de agentes públicos e de suas famílias diante de condutas tidas como intimidadoras.

A Proteção Contra o Assédio Sistêmico e Riscos de Integridade

  • Tipificação do Crime de Perseguição (Art. 147-A do Código Penal): A PF argumenta que a conduta ultrapassou o mero interesse jornalístico. O levantamento sistemático de rotinas, placas, itinerários habituais e a captação de imagens de familiares (incluindo crianças) configura, na tese investigativa, a prática reiterada de atos invasivos que geram abalo psicológico e sensação de vigilância constante.

  • Dever Estatal de Proteção de Autoridades: Ministros da Suprema Corte lidam com temas sensíveis de alta relevância nacional e frequentemente são alvos de ameaças. A exposição detalhada e em tempo real (ou de padrões de deslocamento) de carros oficiais ou particulares reduz a eficácia da escolta de segurança e expõe a autoridade e seus dependentes a riscos reais de atentados ou agressões.

  • Acesso Ilícito a Dados Restritos: A investigação levanta a hipótese de uso de ferramentas institucionais e acesso a bancos de dados sigilosos por agentes do estado para abastecer o monitoramento. Argumenta-se que o sigilo da fonte não pode servir de escudo absoluto para encobrir eventuais crimes de vazamento ilícito de dados de segurança pública ou espionagem informal contra autoridades.

3. Ponderação dos Princípios em Conflito

Quando dois direitos fundamentais colidem, a doutrina constitucional aplica o Princípio da Proporcionalidade:

                  ┌─────────────────────────────────────────┐
                  │    Conflito de Direitos Fundamentais   │
                  └────────────────────┬────────────────────┘
                                       │
            ┌──────────────────────────┴──────────────────────────┐
            ▼                                                     ▼
┌───────────────────────┐                             ┌───────────────────────┐
│ Liberdade de Imprensa │                             │ Segurança da Autoridade│
│  e Sigilo da Fonte    │                             │  e Combate ao Stalking │
└───────────┬───────────┘                             └───────────┬───────────┘
            │                                                     │
            │  • Art. 5º, XIV da CF/88                            │  • Art. 147-A do Código Penal
            │  • Proteção ao jornalismo                           │  • Integridade física e psicológica
            │  • Risco de "Chilling Effect"                       │  • Risco a familiares e rotinas
            │                                                     │
            └──────────────────────────┬──────────────────────────┘
                                       │
                                       ▼
                       ┌──────────────────────────────┐
                       │  O Ponto de Ponderação Legal │
                       └──────────────┬───────────────┘
                                      │
 ┌────────────────────────────────────┴────────────────────────────────────┐
 │ ¿A medida de apreender o celular do repórter e Devassar conversas foi    │
 │ idônea, necessária e estritamente proporcional para estancar o risco à │
 │ segurança, ou violou desproporcionalmente a garantia constitucional?    │
 └─────────────────────────────────────────────────────────────────────────┘
  1. A Necessidade da Medida: A questão central que divide juristas é se a busca e apreensão no dispositivo do jornalista era o único meio de resguardar a segurança da autoridade, ou se a medida representou uma devassa excessiva sobre a atividade de imprensa.

  2. Objeto de Denúncia vs. Monitoramento: Reportar sobre o uso de bens públicos (veículos oficiais) é de claro interesse público. Contudo, a divulgação repetida de trajetos pessoais e fotos de familiares cruza a linha da fiscalização e entra na esfera do direito à privacidade e à segurança individual.

  3. O Desafio do Foro e da Competência: O fato de o inquérito tramitar no próprio STF, tendo o ministro atingido como colega de corte dos julgadores e sob a condução de inquéritos de exceção/de ofício, gera questionamentos adicionais entre juristas quanto às garantias do devido processo legal e à imparcialidade das decisões.

Síntese

O caso expõe a complexa fronteira entre a fiscalização legítima do uso de recursos públicos pelo jornalismo e os limites impostos pelo direito à segurança física e mental de qualquer cidadão ou autoridade.

Enquanto defensores da decisão do STF enfatizam que o sigilo da fonte não é um salvo-conduto para atos de assédio e exposição de risco a familiares, as entidades de imprensa alertam que flexibilizar a proteção ao jornalista abre um precedente perigoso, capaz de fragilizar a liberdade de expressão e o direito da sociedade de se manter informada.


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