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A terceirização da legalidade pelo STF. Por Carlos Fernandes


O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta (30) por 7 votos a 4 a terceirização irrestrita do trabalho.

Na prática, a decisão autoriza que empresas possam contratar, via terceiros, funcionários não só para atividades correlatas, mas agora, também, para atividades fins de seus negócios.
A medida já havia sido posta em prática após a sanção do presidente Michel Temer ano passado. Porém, como ainda havia milhares de ações esperando ser julgadas pelo TST, o atual entendimento do STF bate o martelo e põe fim à discussão.
A despeito do que reza a CLT e os mais básicos princípios de dignidade no sagrado exercício do trabalho, por vontade da maioria simples de 11 magistrados, o Brasil agora passa a autorizar oficialmente uma das formas mais modernas de exploração de sua classe trabalhadora.
Alheios ao que a Organização Internacional do Trabalho já vem há muito tempo chamando atenção para as novas configurações da milenar tradição do regime escravocrata, a nossa mais alta corte não só as apoiaram, como as tornaram legais.
Passagem no mínimo interessante do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, que acatou a tese dos demandantes, ninguém menos do que entidades ruralistas, é a de que, no seu entender, a permissão de se precarizar o trabalho, pagando salários cada vez menores para funcionários cada vez mais desqualificados a exercerem funções cada vez mais complexas, atende ao que ele chama de “evolução da nossa legislação”.
Ninguém ignora que essa “evolução” atende exclusivamente aos interesses dos patrões. Justamente o tipo de gente que, pela sede insaciável de lucros cada vez mais exorbitantes, se encontra cada vez mais atrelado ao passado.
Pelo menos na parte que toca aos seus empregados, é claro.
Sempre antenados às revoluções de toda ordem pela qual temos sido submetidos, não existe uma única oportunidade que não seja aproveitada pelos senhores dos meios de produção.
Tanto quanto a revolução tecnológica, a revolução do poder judiciário em direção ao seu ativismo político e ideológico tem rendido dividendos tão ou mais lucrativos do que suas próprias atividades comerciais.
E a chancela do judiciário para a terceirização irrestrita é prova disso.
Poder terceirizar – e em alguns casos, até quarterizar – as principais atividades de setores importantíssimos da economia resultará inevitavelmente não só na piora da atividade laboral de seus funcionários quanto, e por causa dela, da qualidade dos serviços prestados a sociedade.
É o tipo de “evolução” que, à exceção de uns poucos, todo mundo perde.
Exemplo maior de tudo isso pode ser encontrado justamente no que é entregue hoje a esse país pela nossa Suprema Corte desde que delegaram a terceiros a produção jurídico-intelectual do que, à luz de nossa Constituição, é legal ou não.
Por não termos mais juízes, mas sim, políticos, o sistema judicial de nossa república é a maior prova do quanto terceirizar certas funções pode ser prejudicial a todos.
A grande ironia é que, nesse caso específico, nem salários baixos, como os de todos os demais terceirizados, podemos lhe obrigar a receber.


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