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Com júri simbólico, #Tribunal Permanente dos Povos diz que Bolsonaro cometeu crimes contra a humanidade; ação não tem efeito prático (por favor desative seu adblock )

 


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Nesta quinta-feira, o júri simbólico da 50ª Sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) condenou o presidente Jair Bolsonaro por crimes contra a humanidade e violação de Direitos Humanos durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com informaçōes da Folha de S. Paulo, g1 e UOL, a sentença não implica em aplicação de penas contra o presidente, mas pode aumentar a pressão internacional contra seu governo. Para o TPP, o presidente cometeu atos “dolosos” e “intencionais” contra o povo brasileiro e foi diretamente responsável pela morte de 680 mil pessoas.




O júri simbólico do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) leu nesta quinta-feira (01) a sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes contra a humanidade no Brasil e violação dos direitos humanos durante a pandemia da Covid-19.


Segundo o órgão, Bolsonaro teve contribuição direta para a morte dos 680 mil brasileiros que faleceram até o momento em virtude da doença no país.

"Não há dúvida que milhares de vida foram extintas [no Brasil] por efeitos das decisões do governo presidido por Jair Bolsonaro. (...) não se pode considerar que esse dolo foi eventual, uma vez que houve o resultado das mortes em massa com a intenção de privilegiar a economia em detrimento da vida humana", disse o jurista argentino Eugénio Raúl Zaffaroni, que leu a sentença contra o presidente brasileiro.


"Bolsonaro cometeu dois atos ilegais: grave violação de direitos humanos e crime contra a humanidade ao gerir a política de saúde brasileira sem ouvir as orientações dos cientistas e da Organização Mundial da Saúde", completou Zaffaroni, que é ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e atual juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Na sentença, foi recomendado que o caso seja levado ao Tribunal Internacional de Haia para que Bolsonaro seja investigado por "constante crime de genocídio contra povos nativos do Brasil" (leia a sentença completa aqui).


O TPP é um tribunal de opinião simbólico, que não tem efeito condenatório do ponto de vista jurídico, mas cujas decisões podem ser encaminhadas para organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, onde são julgados os crimes contra a humanidade e os genocídios internacionalmente.

O advogado Maurício Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, disse que já há uma denúncia contra Bolsonbaro e o governo brasileiro em análise da procuradoria do Tribunal Internacional na Holanda e que a entidade, junto com a Comissão Arns, irão anexar a sentença desta quinta (1) no processo.


julgamento de Bolsonaro começou em maio e ocorreu simultaneamente em São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – onde a sentença final foi lida nesta quinta (1º), e em Roma, na Itália, e foi transmitido pelas redes sociais ao vivo em várias sessões.

Na acusação, esses grupos afirmaram que o presidente propagou intencionalmente a pandemia de Covid-19 no país ao adotar postura anti-isolamento e contra as vacinas.


"A acusação denuncia o presidente Bolsonaro por ter, no uso de suas atribuições, propagado intencionalmente a pandemia de Covid-19 no Brasil, gerando a morte e o adoecimento evitáveis de milhares de pessoas, em uma escalada autoritária que busca suprimir direitos e erodir a democracia, principalmente da população indígena, negra e dos profissionais de saúde, acentuando vulnerabilidades e desigualdades no acesso a serviços públicos e na garantia de direitos humanos", afirma a Comissão Arns.

O presidente Jair Bolsonaro na posse do novo corregedor nacional de Justiça, em Brasília, em 30 de agosto de 2022. — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro na posse do novo corregedor nacional de Justiça, em Brasília, em 30 de agosto de 2022. — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A acusação contra o presidente brasileiro foi sustentada nas sessões de 24 e 25 de maio por Eloísa Machado, advogada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito-São Paulo e membro apoiadora da Comissão Arns; Maurício Terena, advogado e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, e Sheila de Carvalho, advogada e articuladora da Coalizão Negra por Direitos.

O júri que condenou Bolsonaro foi presidido pelo ex-juiz italiano Luigi Ferrajoli, professor catedrático da Universidade de Roma, e outros juristas internacionais como Alejandro Macchia e Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina), Joziléia Kaingang, Rubens Ricupero, Vercilene Kalunga e Kenarik Boujakian (Brasil), Boaventura de Sousa Santos e Luís Moita (Portugal), Clare Roberts (Antigua e Barbuda), Jean Ziegler (Suíça), Nicoletta Dentico (Itália) e Vivien Stern (Grã-Bretanha).


O que é o TPP?


Criado em Roma em 1979, o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) é considerado um sucessor do Tribunal Russell, que foi estabelecido em 1967 para investigar crimes de guerra no Vietnã.

O júri é composto por especialistas da área do direito, das ciências sociais e de saúde pública e conta com 13 pessoas de diferentes nacionalidades.

Sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) em 24 de maio, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo. — Foto: Reprodução/YouTube

Sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) em 24 de maio, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo. — Foto: Reprodução/YouTube

Além dos jurados, participaram das sessões que julgou Bolsonaro também testemunhas convocadas pela acusação, que deram depoimentos sobre a atuação do governo federal na pandemia.


"Verificamos uma estratégia federal na disseminação da Covid-19", disse a professora da Faculdade de Saúde Pública da USP Deisy Ventura, uma das testemunhas que se pronunciou em maio.

 

Questionada sobre o julgamento do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia Geral da União (AGU) havia declarado no início do julgamento que "não existe Tribunal Permanente dos Povos no sentido jurídico do tema, muito menos ao qual o Brasil tenha aderido por meio de tratado internacional" e que, "sendo assim, não há atuação da AGU".


Também em nota, o Itamaraty disse à época que "o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) constitui iniciativa criada pela sociedade civil. Seu exercício não se confunde com atuação de tribunais internacionais, constituídos pelos Estados, perante os quais o Itamaraty tem competência para representar a União".


"Por esse motivo, não seria atribuição deste Ministério enviar representante a evento dessa natureza, particularmente quando realizado em território nacional", completou o Ministério em maio.


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fonte G1


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