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Pelo pubiano fez polícia descobrir assassino de Anderson do Carmo; entenda

 



Pelo pubiano mudou rumo de investigação sobre morte do marido de Flordelis (Fernando Brazao/Agencia Brasil/Handout via REUTERS ATTENTION EDITORS)
  • Um pelo pubiano mudou os rumos da investigação do assassinato de Anderson do Carmo

  • Evidência fez polícia constatar que o pastor havia sido morto por Flávio Rodriguez

  • Filho biológico de Flordelis matou o padrasto a mando da ex-deputada

Investigadores responsáveis pelo inquérito do assassinato do pastor Anderson do Carmo contaram com um fator pouco tradicional para descobrir o autor do crime: um pelo pubiano.


Anderson foi morto a tiros em junho de 2019, na residência em que vivia com a esposa, a então deputada e cantora gospel Flordelis, em Niterói, no Rio de Janeiro.

Em meio à investigação, os agentes realizaram uma operação de busca e apreensão na casa onde Anderson vivia e encontraram o revólver utilizado no crime no quarto de Flávio dos Santos Rodríguez, filho biológico de Flordelis.

De acordo com informações do portal UOL, a defesa do suspeito, inicialmente, alegou que a arma havia sido plantada no local. Mas a constatação de um pelo pubiano no objeto mudou os rumos da investigação.

"A gente acredita que o autor tenha utilizado a arma sem coldre, então, no espaço entre o corpo e o ferrolho da arma, onde desliza, um em cima do outro, a gente encontrou um pelo pubiano. Material era exatamente o mesmo doado pelo Flávio", disse o perito Thiago Hermida ao portal.

A polícia conseguiu material genético da garrafa de água e do garfo que Flávio utilizou quando foi à delegacia prestar depoimento.

Veja as condenações

Diante das evidências, o rapaz foi condenado a 33 anos e dois meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma, uso de documento ilegal e associação criminosa armada.

Mãe de Flávio, Flordelis foi considerada mandante do crime e acabou condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosamente armada.

Já a filha biológica da ex-deputada, Simone dos Santos Rodrigues, pegou 31 anos, quatro meses e 21 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.

Filhos afetivos de Flordelis, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, além da neta Rayane dos Santos Oliveira, foram absolvidos de todas as acusações pelas quais respondiam.

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Defesas de Flordelis e Simone dos Santos vão recorrer da decisão do júri; veja próximos passos



 As defesas da ex-deputada Flordelis dos Santos, e de sua filha biológica, Simone dos Santos Rodrigues, vão tentar reverter as condenações a 50 anos e 28 dias, e a 31 anos e 4 meses de prisão, respectivamente, pela morte do pastor Anderson do Carmo em 2019. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Niterói no último domingo, quando teve fim o julgamento de sete dias da ex-deputada e mais quatro réus. Ao GLOBO, a defesa reiterou que deixou registrado em ata do júri que vai recorrer da decisão e que a peça de apelação será entregue dentro do prazo.

No mesmo caso, após julgamento de sete dias, Marzy Teixeira, André Luiz de Oliveira e Rayane dos Santos foram absolvidos. O Ministério Público também vai recorrer das absolvições.

Dentre as nulidades apontadas, o advogado Rodrigo Faucz, que defende Flordelis, Marzy, Rayane e André alegou que a ex-deputada já entrou condenada em seu julgamento, em razão da repercussão do caso.

— Tivemos, das nossas quatro clientes, três absolvidas e uma condenada, a Flordelis. Era uma condenação esperada, tendo em vista que a opinião pública era majoritariamente contrária a ela. Isso impacta nos jurados. Até porque são seres humanos, são pessoas que conviveram esse tempo todo com notícias, com acontecimentos ligados ao fato. É muito difícil não relacionar uma coisa à outra – disse.

Faucz aponta duas irregularidades ocorridas em plenário. A primeira delas, a exibição de um documento pelo Ministério Público que não estava no processo. A segunda, pelo fato do assistente de acusação, advogado Angelo Máximo, ter feito questionamento ao silêncio dos acusados em sua sustentação, o que é vedado pelo Código de Processo Penal.

O documento ao qual o advogado se refere é do Conselho Tutelar e traz os depoimentos de duas filhas de Carlo Ubiraci, um dos filhos afetivos de Flordelis, sendo que uma delas era menor de idade à época. Segundo a defesa, a peça não constava no processo, portanto, os advogados alegam que não tiveram acesso antes do julgamento. No entanto, o MP e o assistente de acusação mostraram à juíza Nearis Arce que o mesmo estava disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com juristas ouvidos pelo GLOBO, tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão do júri, através do chamado recurso de apelação. As hipóteses são restritas e apenas três: decisão contrária à prova dos autos, nulidade do processo e erro ou injustiça na aplicação da pena. Os três motivos podem ser arguidas simultaneamente no recurso.

Na primeira hipótese, a defesa pede o recurso argumentando que a decisão foi contrária à prova dos autos, o que acontece quando a decisão dos jurados é explicitamente contrária às provas apresentadas, ou seja, quando todas as provas levam à absolvição, mas o réu é condenado. Se o Tribunal não aceitar o recurso, o réu permanece condenado. Mas, se aceitar, o Tribunal revoga a decisão dos jurados, anula o julgamento e manda a novo júri.

A segunda alegação que a defesa pode fazer é argumentar nulidade do processo ou vício formal durante o julgamento. Isso ocorre quando o juiz não cumpre alguma formalidade prevista em lei. Neste caso, não se discute a culpa ou inocência do acusado, apenas a formalidade legal do processo. O júri pode ser anulado caso o Tribunal aceite o recurso da defesa. Se não aceitar, o réu permanece condenado.

A terceira possibilidade é a alegação de erro ou injustiça em relação à aplicação da pena, quando os advogados de defesa contestam a sentença do júri. Neste caso também não se questiona se o réu é culpado ou inocente, mas se a pena aplicada é adequada. No caso de Flordelis, foram 50 anos e 28 dias de prisão. Se o Tribunal entender que houve erro ou injustiça, poderá corrigir a sanção penal aplicada. Se não, o réu permanece com a sentença dada.

Além dessas três possíveis alegações, a defesa pode ainda entrar com pedido de habeas corpus e outros dois recursos em esferas superiores da Justiça, conforme explica o desembargador Fabio Uchôa, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa.

— Depois da decisão do Tribunal, em casos excepcionais, poderá haver recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se houver violação de lei federal ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), na hipótese de violação à Constituição. Hipoteticamente, ainda poderá ser impetrado habeas corpus, se houver algum constrangimento ilegal na liberdade de ir e vir do paciente — explica o desembargador.

Ele acrescenta ainda que não cabe ao Tribunal, ao julgar o recurso da defesa, analisar e confrontar as provas apresentadas no curso do julgamento, uma vez que a resposta do júri é soberana.

— Nos crimes dolosos contra a vida (quando há intenção de matar), só o júri pode analisar a prova. Importante lembrar que tanto o Recurso Especial para o STJ, quanto o Recurso Extraordinário, acima mencionados, também não permitem fazer análise da prova, pois sua atuação encerra questões exclusivamente de direito, em matéria de lei federal e constitucional, respectivamente — conclui Uchôa.

O juri é composto por sete moradores de Niterói, quatro homens e três mulheres, que não necessariamente têm formação jurídica.

No fim da manhã do último domingo, a defesa de Flordelis emitiu uma nota lamentando a condenação dela: "Infelizmente, apesar de não haver provas, Flordelis foi condenada pelo homicídio do marido. Entendo que a condenação foi indevida, eis que certamente se deu pela pressão da opinião pública formada desde o delito. Considerando que ocorreram diversas nulidades absolutas no decorrer do julgamento, informo que recorrerei da sentença, buscando que ocorra, futuramente, um julgamento justo. Entretanto, estamos muito satisfeitos com a absolvição de todos os crimes em que nossos outros clientes foram julgados".



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