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Justiça Federal determina #suspensão do #Telegram no Brasil

 

Plataforma sairá do ar em razão de não enviar dados completos sobre neonazistas solicitados pela Polícia Federal




A Justiça Federal do Espírito Santo determinou nesta quarta-feira (26), a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil e a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão é da 1ª Vara Federal de Linhares e se baseou no entendimento de que a plataforma não entregou à Polícia Federal (PF) dados completos sobre grupos neonazistas e antissemitas que operavam na plataforma.

Para o delegado responsável pelo caso, Leopoldo Soares Lacerda, a ordem judicial para a entrega dos dados foi cumprida de maneira "precária e deficitária" pelo Telegram. O delegado disse ainda que o único argumento da rede social foi a "alegação genérica" de que o grupo já havia sido deletado de sua plataforma.

O juiz Wellington Lopes da Silva concordou com a argumentação da PF e afirmou que "os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)". 


As operadoras de celulares deverão ser informadas imediatamente da suspensão, por meio de ofícios que serão enviados até as 19h desta quarta. O juiz determinou ainda a quebra do sigilo de parte do processo. 

Na última sexta-feira (21), o aplicativo entregou dados sobre os grupos neonazistas suspeitos de estarem envolvidos com ataques em escolas. Porém, a avaliação da PF é que nem tudo o que foi solicitado foi cumprido pela plataforma, por isso, o pedido de suspensão e multa foi aceito pela Justiça.

Brasil após a empresa não entregar à Polícia Federal dados sobre grupos neonazistas na plataforma. As operadoras de telefonia e lojas de aplicativo devem receber uma notificação nesta quarta-feira (26). A decisão é do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares.

Na última sexta-feira (21), o Telegram acatou uma ordem judicial e forneceu informações sobre grupos neonazistas envolvidos em recentes casos de violência em escolas. Porém, as informações não foram consideradas suficientes para a Polícia Federal.

À Polícia Federal, o Telegram disse que: "com base nas novas informações prestadas, o Telegram conseguiu identificar que o canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” (https://t.me/antissemitabr) já havia sido objeto de solicitação anterior feita ao Telegram pela Polícia Federal de São Paulo sob número de referência 2023.0024486-SR/PF/SP. No momento dessa solicitação, recebida em 10 de abril de 2023, o canal estava ativo e os dados do administrador foram obtidos. Assim, apesar do canal já ter sido deletado, os seguintes dados estão disponíveis para o administrador do grupo “Movimento Anti-Semita Brasileiro”.

"Quanto ao canal [grupo] “卐 Frente Anti-Semita 卐”, com base no
ID fornecido (ID *********, foi possível identificar que o grupo
já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu
administrador, é necessário o seu número de telefone"

Diante disso, a Polícia Federal decidiu acionar a justiça pelo fato de as respostas não atenderem a ordem judicial. Na representação por afastamento de sigilo de dados telemáticos, a PF alegou que o grupo deletado encontrava-se ativo até o dia 20 de abril. "O grupo estava ativo e tornou-se inacessível logo após, motivo pelo qual, conforme a empresa, não seria possível fornecer os dados pessoais determinados na ordem judicial sem a indicação dos números de telefones dos usuários. Ora, se fosse do nosso conhecimento tais números de telefones vinculados ao integrantes e ao administrador do grupo, não necessitaríamos da presente medida judicial", escreveu o delegado Leopoldo Lacerda.

A decisão foi proferida pelo juiz Wellington Lopes da Silva. Nela consta que "a empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos usuários) do canal investigado".

Ao se manifestar sobre uma das informações requisitadas, a empresa alegou que um dos grupos já havia sido encerrado há alguns meses e por isso não seria possível obter os dados solicitados pela Polícia Federal. Porém, o juiz considerou o argumento como uma "alegação genérica" e determinou punições ao Telegram. O entendimento de Silva foi de que a plataforma não acatou a ordem judicial.

Suspensão caberia apenas em caso de resistência

O advogado Frank Ned, especialista em Direito Digital, avalia que a "justiça pode determinar o bloqueio, por exemplo, de tecnologias de comunicação". Para ele, entretanto, a medida não é efetiva, pois as pessoas conseguem usar mecanismos para burlar esse bloqueio".

Em relação ao envio dos dados dos usuários para a investigação da PF, Ned explica que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica nesses casos. "Não há óbice em que dentro de um devido processo legal a justiça requisite certo conjunto de dados", afirma o advogado. O especialista ainda diz que a suspensão caberia apenas em caso de resistência por parte da empresa.

"[A suspensão] depende da razão pela qual [o Telegram] não apresentou [as informações solicitadas pela PF]. A empresa pode não ter os dados ou pode ter os dados, mas estarem criptografados com uma chave que nem a empresa tem acesso, então esses são motivos justos para não apresentá-los. Agora, se a empresa não apresentou, no sentido de ter resistência em entregar os dados, aí surge o potencial direito de suspensão", disse.

Gazeta do Povo tentou contato com o Telegram, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

Investigação em curso

O pedido de dados faz parte da investigação em curso na Polícia Federal sobre organizações nazistas e neonazistas atuantes no Brasil, após uma determinação do ministro Flávio Dino, no dia 5 de abril.

A decisão de iniciar a investigação surgiu logo após os ataques em escolas, especialmente o da creche de Blumenau, que resultou na morte de quatro crianças, e deixou outras quatro feridas. Havia uma especulação de ser um ataque orquestrado por algum grupo por meio da internet, mas a polícia negou a informação.

Já na investigação sobre o jovem de 16 anos, responsável pela morte de quatro pessoas e ferimento de outras 12 em uma escola no Espírito Santo, a PF identificou que ele fazia parte de grupos antissemitas no Telegram, e por isso solicitou a ordem judicial para a empresa passar os dados dos usuários desses grupos.

De acordo com as investigações, o grupo em que o menor infrator era integrante no Telegram tinha um repositório de "documentos intitulados “Manual do Guerrilheiro Urbano”, “22 maneiras de matar”, “Técnicas Proibidas (bombas e armas)”, “O
manual do Terrorista” dentre outros arquivos de extremismo violento

Além da suspensão, o aplicativo também recebeu multa de R$ 1 milhão por não cooperar com a investigação em curso, em face de não ter fornecido contatos e dados dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista.


Investigações sobre ataques a duas escolas em Aracruz, no Espírito Santo, apontaram que o o autor, um jovem de 16 anos, participava de grupos de conteúdo antissemita. O crime deixou quatro mortos e 13 feridos no final do ano passado. Por conta deste episódio, o Telegram havia sido intimado a entregar as informações.

A reportagem de O Noticias sem censura  tentou contato com os advogados do Telegram, mas não obteve resposta.



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