O processo discutiu um suposto uso indevido do personagem, que ganhou popularidade nos anos 1980 com o Balão Mágico. Foi considerado que Orival tinha a preocupação de preservar a imagem do boneco exclusivamente para o público infantil.
A ação ainda considera que criação de Fonfon, utilizado pelo Carreta Furacão desde 2016, não foi configurada como plágio. Conforme os autos, o personagem seria uma caricatura que faz uma paródia do boneco original.
Apesar disso, o juiz decidiu que o grupo faz “uso indiscriminado” e sem autorização de Fofão em apresentações no Brasil e no exterior.
Ao Estadão, a equipe jurídica do Carreta Furacão disse que pretende recorrer da decisão. Conforme o comunicado, a criação de Fonfon foi feita para “prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular”. Leia a nota completa:
“Respeitamos profundamente o Poder Judiciário, mas entendemos que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.
Reiteramos nosso compromisso com o direito à livre expressão artística e com a defesa das manifestações culturais, tão fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade plural e democrática. Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato.
Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos necessários à imprensa e ao público em geral.
Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso com a verdade, a justiça e o respeito às liberdades individuais.
Comentários
Postar um comentário