A Justiça de Pernambuco incluiu, no decreto de prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, uma "difusão vermelha" junto à Interpol dos mandados de prisão de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha. Rocha Neto e Aislla viajaram com o cantor até a Grécia.
Ainda de acordo com o processo, Gusttavo Lima é sócio de Rocha Neto na empresa de apostas Vai de Bet, que seria utilizada para lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e azar.
Difusão vermelha
O pedido da Justiça de Pernambuco é pela entrada dos mandados de prisão na lista de alertas vermelhos da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.
A Interpol funciona como uma rede de cooperação entre as polícias de diversos países para facilitar o compartilhamento de informações e a obtenção de assistência em investigações.
O alerta vermelho é uma espécie de pedido às polícias do mundo todo para localizarem e deterem, preventivamente, uma pessoa cujo mandado de prisão já foi expedido em um país membro da Interpol.
Esta prisão temporária é realizada até que o indivíduo possa ser extraditado, se renda ou outra medida legal cabível seja tomada de acordo com os acordos diplomáticos entre o país que emitiu o mandado e aquele onde o indivíduo foi encontrado.
O alerta vermelho não é um mandado de prisão internacional, portanto.
A pessoa detida é procurada por um país ou tribunal internacional, mas cada país membro da Interpol aplica suas próprias leis na decisão de deter ou não uma pessoa —e como sua sentença será cumprida.
Os alertas são pedidos geralmente entregues apenas às polícias dos países membros e só são publicados se estiverem de acordo com a Constituição da Interpol. A organização pode se recusar a emitir um alerta se este violar o artigo 3 de sua Constituição, por exemplo, que proíbe a organização de realizar intervenções ou atividades de caráter político, militar, religioso ou racial.
Um alerta também pode entrar nas listas de difusão vermelha, publicadas pela Interpol em seu site e divulgadas às polícias dos países membros da organização.
Assim, o público também pode ajudar a identificar e localizar um indivíduo que ofereça risco aos moradores do país onde se refugiou. Até a publicação desta matéria, os nomes de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha ainda não constavam nas listas públicas de difusão.
Se ambos forem encontrados e detidos em países membros da Interpol, caberá à Justiça do Brasil dar prosseguimento ao pedido de extradição.
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