Ação questiona decisão da Primeira Turma da Corte, que confirmou medida determinada por Moraes ao suspender a plataforma
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, nesta terça-feira (3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a imposição de multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa ou empresa que burlar o bloqueio do X com o uso de ferramentas como o VPN (virtual private network)
.A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem. O pedido é para derrubar a multa a partir de uma análise do plenário do STF.
A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na decisão em que mandou suspender o X em todo o Brasil.
A suspensão da plataforma e a multa foram confirmadas por decisão unânime da Primeira Turma do STF, na segunda-feira (2). A ação da OAB questiona a decisão da Turma.
Distribuição
A Ordem pede para que o caso seja distribuído ao ministro Nunes Marques, que já relata uma ação do Novo contra a decisão de Moraes. O partido questiona a suspensão da plataforma.
Até a publicação deste texto, ainda não havia sido designado um ministro para relatar a ação da OAB.
Plenário por relevância
Segundo a OAB, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte, com os onze ministros, por causa da sua relevância.
O tipo de ação usada pela OAB é o mesmo da que foi apresentada pelo Novo: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
“Forma genérica”
A ação argumenta que a multa é inconstitucional porque criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.
De acordo com a OAB, a decisão determina, de “forma genérica e indiscriminada”, a imposição de multa e ainda menciona a possibilidade de “outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a questão da desobediência à decisão judicial”.
“A previsão de uma conduta como proibida deve ser feita, necessariamente, por meio de lei formal, após o devido processo legislativo, em estrita obediência aos postulados da legalidade e da reserva legal”, disse a OAB.
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