Todos os ministros que integram o colegiado optaram por seguir o relator, Alexandre de Moraes, no caso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a suspensão da rede social X no Brasil. Os cinco votos foram dados pelos ministros no plenário virtual da Corte nesta segunda-feira 2.
O primeiro a votar foi Alexandre de Moraes, relator do caso, que optou por manter a própria decisão que derrubou a rede de Elon Musk após o descumprimento de ordens da Justiça Brasileira. Ele foi, então, seguido, por Dino nas primeiras horas da manhã e por Zanin, que protocolou seu voto por volta das 11 horas. Cármen Lúcia e Luiz Fux fecharam a lista de votos favoráveis.
Voto de Moraes
O voto de Moraes, primeiro a ser inserido no sistema virtual da Corte, tem 42 páginas e relata o histórico que levou o ministro a determinar a suspensão do X no País. No voto, Moraes também reforça a determinação de bloqueio de contas de outras empresas de Musk, como a Starlink, para garantir o pagamento das multas. O relator reforçou, também, a imposição de uma multa para quem usar subterfúgios, como VPN, para acessar o X no Brasil. O valor, como estabelecido anteriormente, é de 50 mil reais.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais – sob o comando e determinação de ELON MUSK – pela TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY e pela X BRASIL, empresa que opera no território brasileiro e, possivelmente, não mais terá representação legal no Brasil, são circunstâncias completamente incompatíveis com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente a Lei 12.965/14 [Marco Civil da Internet]”, anotou Moraes no voto.
“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X BRASIL, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e ELON MUSK cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, completou.
Para o ministro, a conduta adotada por Musk e pelo antigo Twitter ‘às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado, colocando em risco a Democracia, como já fora tentado no Brasil anteriormente e em vários países do Mundo pelo novo populismo digital extremista’.
Por fim, Moraes destaca, ainda, que Musk, ‘novamente, confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO, confunde deliberadamente CENSURA com
PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS, ignorando os ensinamentos de uma dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL’.
Voto de Dino
Dino, por sua vez, optou por seguir integralmente o relator, inserindo no sistema um voto vogal. O arquivo lista uma série de argumentos que o levaram a concordar com a suspensão determinada pelo relator.
Para o ministro, o X sob a gestão de Musk ‘parece considerar-se acima do império da lei’.
“Para sublinhar o quão é absurdo o caso em tela, imaginemos uma ordem judicial para uma empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa – alegando “liberdade de expressão” – insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, exemplifica Dino.
Por fim, Dino conclui: “De todo o exposto, emerge a certeza quanto ao acerto das deliberações do eminente Relator, ministro Alexandre de Moraes. Voto para referendar a decisão, como proposto pelo relator, sem prejuízo de futuro e imediato reexame à vista da eventual correção da conduta ilegal da empresa em foco.”
Voto de Zanin
Em seu voto, Zanin alegou que a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil após a empresa se negar a cumprir ordens judiciais promoveu ‘a preservação da própria dignidade da Justiça’.
“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, escreveu, ainda, o ministro.
Voto de Cármen
Para a ministra, a decisão de Moraes se mostrou acertada diante da gravidade dos fatos:
“É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do Ministro Relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre”, destacou a ministra em seu voto.
“Democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico de todas as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e não nacionais. E a responsabilidade há de se dar nos termos do Direito posto no constitucionalismo vigente no Pais. O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica”, anotou Cármen Lúcia mais adiante.
No seu voto, a ministra também destacou que é importante esclarecer que o X não foi banido do Brasil, mas sim, suspenso enquanto adotar a postura de não se cumprir as decisões judiciais.
Voto de Fux
Fux, o último a votar, optou por seguir o relator, com ressalvas. Em uma posição sucinta protocolada, Fux pediu que a decisão não afetasse ninguém de forma indiscriminada:
“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como
expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, votou Fux.
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