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Senado aprova projeto de reciprocidade em resposta a tarifas de Trump

 



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria a Lei da Reciprocidade Econômica. A decisão ocorre na véspera da entrada em vigor das tarifas de importação impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, conhecidas como ‘tarifaço’.


A proposta recebeu 16 votos favoráveis e nenhum contrário. O presidente da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que pedirá ao líder da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que acelere a tramitação do texto na Casa.


Durante a votação, a relatora da proposta, senadora Tereza Cristina (PL-MS), destacou que a medida não se restringe aos Estados Unidos.


“Essa lei, ela é uma lei que não é só para os Estados Unidos, ela contempla todos os mercados com que o Brasil faz comércio exterior, que vende sua mercadoria. E ela é uma lei que não é para ser, ela não é uma retaliação, ela é uma proteção quando os produtos brasileiros forem retaliados”, disse.

O projeto determina que a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada à Presidência da República, adote contramedidas contra restrições econômicas impostas ao Brasil. Entre as sanções previstas estão taxações adicionais, suspensão de concessões e bloqueios a remessas de royalties.

As tarifas anunciadas por Trump incluem um imposto de 25% sobre aço e alumínio brasileiros exportados para os EUA, com início previsto para amanhã. No entanto, os detalhes dessas medidas ainda não foram totalmente esclarecidos. Na última semana, Trump declarou que as novas taxas abrangeriam todas as nações, mas que poderiam ser mais brandas do que o esperado, deixando espaço para negociações.

O projeto era terminativo, então seguiria direto para a Câmara dos Deputados depois de ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mas os senadores decidiram apreciar o projeto em plenário para ter mais rapidez. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário.

Entenda o PL de Reciprocidade Econômica

  • A proposta ganhou tração em meio às discussões sobre o chamado tarifaço imposto a produtos externos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
  • O presidente dos EUA anunciou que esta quarta-feira (2/4) será o “dia da libertação”, quando deve anunciar um novo “tarifaço” que, segundo ele, libertará a economia dos Estados Unidos de inimigos e até de amigos.
  • O projeto aprovado na CAE do Senado prevê as situações em que o país poderá aplicar retaliações a países ou blocos econômicos, e as medidas que poderão ser tomadas.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja: aprovada na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento para que o texto seja votado no plenário.

O PL é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi relatado no colegiado pela ex-ministra de Agricultura do governo Bolsonaro, Tereza Cristina (PP-MS). Inicialmente, o texto modificava a Política Nacional sobre Mudança do Clima e fazia referência apenas ao cumprimento de padrões ambientais, mas a relatora ampliou o escopo da proposta e apresentou um substitutivo.

Entenda o projeto

A proposta atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a avaliação de respostas a países ou blocos econômicos que anunciem medidas contra produtos brasileiros.

“A Camex estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas”, prevê o relatório


Entre as medidas de retaliação previstas, estão a aplicação de taxas adicionais sobre bens ou serviços que venham do local a ser retaliado, suspensão de concessão de patentes ou remessa de royalties ou de obrigações brasileiras em acordos comerciais firmados.

A lei poderá ser aplicada em casos nos quais algum país ou bloco econômico:

  • Interfira nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Aplique unilateralmente medidas comerciais, financeiras ou de investimentos que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial.
  • Configure medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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