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Quebra dos sigilos de Lulinha foi autorizada por Mendonça antes da CPMI

 



A autorização para quebra de sigilos bancários, fiscais e telemáticos de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, foi concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes mesmo da decisão da CPMI do INSS na manhã desta quinta (26). A medida solicitada pela Polícia Federal foi autorizada em janeiro deste ano e tramita sob sigilo.

Segundo fontes com conhecimento do caso ouvidas pela Noticias sem censura, o filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a ser citado em investigações que apuram desvios em descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS. Ele é mencionado, ao menos, três vezes no suposto esquema.

“Eu chamei meu filho aqui [no Palácio do Planalto], e eu falo isso pra todo mundo: olhei no olho e disse [que] ‘só você sabe a verdade’. ‘Se você tiver alguma coisa, você vai pagar o preço. Se não tiver, se defenda’, porque é assim que eu trato as coisas, com muita seriedade”, afirmou o presidente em entrevista ao UOL, no mês passado, quando questionado sobre as suspeitas envolvendo Fábio Luís.


Relatórios da Polícia Federal apontam que Lulinha teria sido mencionado como possível sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, apontado como principal operador do esquema. Apesar disso, os investigadores destacam que, até o momento, não há elementos que comprovem participação direta dele nos fatos apurados.

Segundo os documentos, as referências ao filho do presidente surgem por meio de terceiros e envolvem conexões indiretas, o que exige cautela na análise. Ele teria sido “sócio” de Antunes em um projeto ligado à cannabis para fins medicinais, entre outros negócios.

“Em investigações policiais, tais afirmações devem ser analisadas com cautela e submetidas a verificação rigorosa, a fim de evitar conclusões precipitadas”, diz trecho do relatório.


Ainda de acordo com a Polícia Federal, as apurações seguem em curso e dependem da confirmação das hipóteses levantadas para avançar. O elo entre Lulinha e “Careca do INSS” seria a empresária Roberta Luchsinger, apontada como peça central no núcleo político do esquema.

“Eventualmente confirmadas as citações e hipóteses criminais levantadas, [...] a Polícia Federal adotará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento de sua missão constitucional: entregar a verdade dos fatos [...] assegurando que nenhuma injustiça seja cometida”, afirma o documento.

Mais cedo, sob briga e confusão entre a base governista e a oposição, a CPMI do INSS aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. O requerimento sustenta que, diante dos indícios reunidos pela Polícia Federal, o acesso aos dados e ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) se torna “imperativo técnico” para o avanço das investigações.


Defesa de Lulinha diz ao STF que quebra de sigilo não é necessária



A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, protocolou na noite desta quinta-feira (26) uma petição endereçada ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça dizendo que a quebra de seu sigilo não era necessária e se colocou à disposição da Justiça para esclarecimentos.

A petição assinada pelo advogado Guilherme Suguimori afirma que desde o primeiro momento se colocou à disposição da corte para manifestar disposição em colaborar com as investigações.

Afirmou nesse sentido estar surpreendida com a decisão mas que tem interesse em apresentar voluntariamente os dados necessários sobre seu sigilo para os esclarecimentos dos fatos.


A defesa divulgou ainda a seguinte nota:

"Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal.

Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.

No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.

Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.

Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir."






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