Luis Felipe Egoroff contou que desceu de rapel até o local da queda para prestar socorro; outro acusado classificou a morte como "fatalidade"
🚨 CASO ROPE JUMP: Instrutores presos detalham o que aconteceu após queda de jovem em Limeira.
Novos desdobramentos sobre a trágica morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que chocou o país após ser arremessada sem corda de uma altura de cerca de 40 metros na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP).
Os três instrutores envolvidos — Luis Felipe Egoroff (32), Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves — tiveram suas prisões mantidas por homicídio doloso após a audiência de custódia. O juiz do caso destacou que a atividade foi realizada sem os protocolos mais elementares de segurança.
O que dizem os acusados?
Luis Felipe Egoroff afirmou em depoimento que, ao perceber o erro, desceu de rapel até a base da ponte para prestar socorro. Segundo ele, uma enfermeira já realizava manobras de RCP (reanimação) na jovem. Ao ser questionado sobre a checagem dos equipamentos, Egoroff disse que os saltos anteriores foram inspecionados e que o grupo "está sem entender até agora" o que houve no salto de Maria Eduarda.
Vitor de Freitas Gonçalves classificou o ocorrido como uma "fatalidade": "Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse. Todo mundo lá é tarado por esporte", declarou à polícia.
🔍 Investigação em andamento
A jovem havia pago R$ 330 pelo salto e pelo registro da aventura. A câmera 360 graus que Maria Eduarda segurava no momento em que foi arremessada desapareceu após a queda e a polícia segue investigando o paradeiro do equipamento, que pode conter imagens cruciais.
A tragédia reacende o alerta urgente sobre a regulamentação, fiscalização e responsabilidade de empresas e instrutores em esportes de aventura.
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“Falta fiscalização”: após morte em Limeira, especialistas alertam sobre negligência no setor de atividades “radicais”
No último sábado, 13, Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu enquanto praticava ‘rope jump’ na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo. Conforme especialistas do setor, a regulamentação brasileira é “exemplo mundial no ordenamento do setor”, o monitoramento da atividade, contudo, tem problemas.
“Falta fiscalização e consciência profissional de quem oferta produtos e serviços de turismo de aventura”, afirma Evandro Schutz, Gerente Técnico da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Segundo a Abeta, o setor é regulado pela Lei Geral do Turismo (nº 14.978/2024), pelo Decreto nº 7.381/2010 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Brasil conta com 51 normas técnicas voltadas ao gerenciamento de riscos em atividades de turismo de aventura.
Conforme explica Schutz, a responsabilidade pela fiscalização recai, em primeira instância, sobre os municípios, que concedem o alvará de funcionamento das empresas. Os estados orientam de acordo com as características territoriais, e a União estabelece o ordenamento geral, via Ministério do Turismo.
O Cadastur, cadastro obrigatório de operadoras de turismo do Ministério do Turismo, reúne hoje cerca de 1.700 empresas registradas no Brasil. Mas a Abeta não tem estimativa de quantas operam à margem desse número. Estar cadastrado, aliás, não garante segurança por si só. O registro precisa ser acompanhado de gestão, contando com condutores qualificados, plano de emergência e manutenção de equipamentos.
O que verificar antes de contratar
A Abeta orienta que, ainda na fase de contratação, o praticante exija a formalidade empresarial, solicitando CNPJ válido, regularidade fiscal e jurídica da empresa, cópia da apólice de seguro da atividade, informações detalhadas sobre o local, duração e o que está incluído, além de apresentação do plano de atendimento a emergências. É preciso também solicitar a comprovação das capacitações dos condutores e o termo de ciência dos riscos.
No momento da atividade, o olhar do praticante deve estar atento aos equipamentos. O estado de conservação dos EPIs — equipamentos de proteção individual e coletiva — é um dos principais sinais de como a empresa trata a segurança na prática.
Para quem nunca fez
Esportes radicais como o rope jump e bungee jump são atividades com risco real. A diferença entre uma operação segura e uma arriscada não está na modalidade em si, mas na administração da prática.
“Todas as atividades possuem riscos. A diferença é a garantia da gestão da segurança estabelecida em processos e procedimentos bem estruturados”, destaca Evandro Schutz.
Portanto, empresas que não conseguem demonstrar essa estrutura não devem ser contratadas.
Ainda no sábado, três homens foram presos após o acidente em Limeira por homicídio com dolo eventual, quando se assume-se o risco de matar, mesmo sem intenção direta. Segundo a polícia, os detidos não souberam explicar por que o equipamento de segurança não foi usado ou quem seriam os responsáveis pela fiscalização de segurança. A delegada que atua no caso, Andréa Dantas, afirma que a empresa não tinha registros formais de existência, ou autorização para realizar o evento.
Entretanto, o caso acende um alerta pois a prisão dos funcionários não desfaz o risco de quem ainda contrata serviços sem verificar a regularidade da empresa. Para a Abeta, a mudança real depende de um processo massivo de qualificação profissional e de conscientização social estabelecido como política pública. “Do contrário, o Brasil ficará marcado como o país que beneficia os infratores.”
Enquanto isso não acontece, a orientação é clara: pesquise antes, exija documentação e desconfie de qualquer operação que não consiga demonstrar sua estrutura de segurança.
A Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura alerta que denúncias sobre empresas que operam fora das normas podem ser feitas pelo e-mail info@abeta.tur.br.

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