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Entenda o crime pelo qual Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo STF

 Coação no curso do processo é punida, segundo o Código Penal, com 1 a 4 anos de prisão e multa




O Supremo Tribunal Federal condenou nesta 3ª feira (16.jun.2026) o ex-deputado federal autoexilado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.


Eduardo foi julgado por atuar nos Estados Unidos para pressionar ministros do STF durante o julgamento da ação penal contra seu pai e ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado em setembro de 2025 e atualmente está em prisão domiciliar.


O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, consiste no uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros.


A pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, e pode ser somada às punições relativas à própria ameaça ou violência praticada.


Eis o que diz o Código Penal:


     “Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:


     “Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


     “Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.”   


AUTOEXILADO NOS EUA

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. Ele anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro.


Desde então, passou a usar a permanência nos EUA como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. No voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo dizia não estar “a passeio” e afirmava estar “24 horas por dia focado” nessa missão.





Frame de vídeo exibido por Alexandre de Moraes durante julgamento de Eduardo Bolsonaro na 1ª Turma do STF; ministro citou fala do deputado sobre consequências da Lei Magnitsky aplicadas a autoridades brasileiras


Para o relator, essa atuação deixou de ser manifestação política e passou a configurar crime quando foi usada para tentar intimidar ministros do Supremo durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal da trama golpista.


Eduardo "recebeu Pix de milhões" e tem condições de pagar multa, diz Moraes




O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou os repasses via PIX que Eduardo Bolsonaro recebeu do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para justificar a multa imposta ao ex-deputado federal, condenado nesta terça-feira (16) por coação no curso do processo.

Ao fixar a pena em 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o relator também aplicou 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos, o que totaliza um valor em torno de R$ 162 mil. Segundo Moraes, a situação econômica de Eduardo permite a fixação da penalidade nesse patamar.


"Cada dia-multa [é fixado] no valor de dois salários mínimos, uma vez que a situação econômica do réu o permite (...), tendo recebido o PIX de milhões do seu pai, a quem estava tentando favorecer neste julgamento", afirmou Moraes.

Em 13 de maio de 2025, o ex-presidente afirmou ter enviado R$ 2 milhões ao filho. Em depoimento à Polícia Federal no mês seguinte, Bolsonaro disse que os recursos tiveram origem em doações feitas por apoiadores em 2023.






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