Ministro do STF lista reportagens que expuseram as conversas de aplicativos e detalhes de inquéritos que estão sob sigilo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na 5ª feira (20.ago.2026) que a Polícia Federal investigue os vazamentos e quebras do dever de custódia de provas das investigações que envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mendonça atendeu a um pedido da defesa de Lulinha, que é alvo de inquéritos sobre possível tráfico de influência. Na decisão, o ministro cita reportagens que expuseram conversas de aplicativos, trechos de representações policiais e detalhes de inquéritos que estão sob sigilo
O magistrado, porém, reforçou que o foco não são os jornalistas responsáveis pelos textos publicados.
“A investigação que já se encontra em curso não deve ter como foco, em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas. Isso porque referidas matérias tão somente evidenciaram o desvelamento do sigilo de dados que, por óbvio, foram disponibilizados aos profissionais”, disse Mendonça.
Segundo o ministro, o objetivo é “identificar esses eventuais sujeitos, que não são profissionais jornalistas (com ou sem diploma), e, bem por isso, tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações acessadas, ou careceriam de permissão legal para tê-las acessado”.
A revista Veja divulgou na 5ª feira (20.ago) imagens de mensagens entre Lulinha e a lobista Roberta Luchsinger. O material revelou uma estrutura de intermediação entre interesses privados e órgãos da administração pública federal.
Mendonça quer apurar vazamento preservando jornalistas “com ou sem diploma”
Segundo o ministro, o objetivo é “identificar esses eventuais sujeitos, que não são profissionais jornalistas (com ou sem diploma), e, bem por isso, tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações acessadas, ou careceriam de permissão legal para tê-las acessado”.
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“A investigação que já se encontra em curso não deve ter como foco, em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas. Isso porque referidas matérias tão somente evidenciaram o desvelamento do sigilo de dados que, por óbvio, foram disponibilizados aos profissionais”, disse Mendonça.

Ao diferenciar jornalistas com e sem formação específica, Mendonça mostrou na decisão um distanciamento dos posicionamentos recentes dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes sobre a questão do diploma para esses profissionais. Ambos defenderam nesta semana uma revisão da obrigatoriedade do documento no Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal derrubou em junho de 2009 a exigência de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão. Por 8 votos a 1, a Corte considerou inconstitucional a obrigatoriedade estabelecida no decreto-lei 972 de 1969, editado durante a ditadura militar. O tema voltou ao debate no STF anos depois.
Mendonça fez a mesma ressalva em relação a jornalistas em outras decisões sobre vazamento de informações a veículos de comunicação.
Em 6 de março de 2026, por exemplo, o ministro mandou apurar dados do celular de Daniel Vorcaro vazados à imprensa, mas enfatizou “preservação do sigilo fonte” e as garantias à imprensa durante o cumprimento da determinação.
ENTENDA
Mendonça atendeu a um pedido da defesa de Lulinha, que é alvo de inquéritos sobre possível tráfico de influência. Na decisão, o ministro cita reportagens que expuseram conversas de aplicativos, trechos de representações policiais e detalhes de inquéritos que estão sob sigilo.
A revista Veja divulgou na 5ª feira (20.ago) imagens de mensagens entre Lulinha e a lobista Roberta Luchsinger. O material revelou uma estrutura de intermediação entre interesses privados e órgãos da administração pública federal.
OUTROS LADOS
a defesa de Lulinha voltou a criticar na 5ª feira (21.ago.2026) o que considera como “vazamento criminoso” das investigações. Segundo o advogado Marco Aurélio Carvalho, há um objetivo de influenciar o processo eleitoral utilizando o filho do presidente, sem que haja provas que o incriminem.
“Enquanto isso, Flávio Bolsonaro segue sem explicar a compra de uma mansão de R$ 6 milhões em área nobre de Brasília, é alvo de denúncias por rachadinha e lavagem de dinheiro, e tem investigações que apontam ligação com milícias do Rio”, afirmou Carvalho.
Nesta 6ª feira (22.ago.2026), disse que “reconhece, louva e aplaude a decisão do ministro André Mendonça” para “apurar os vazamentos clandestinos e criminosos que comprometem inclusive as próprias investigações”. Afirmou que, “infelizmente, talvez os resultados desses vazamentos sejam irreversíveis”.
“De toda sorte, para o futuro fica a esperança de que, com a atitude enérgica do ministro ao encontrar os responsáveis, situações como essa não voltem a ocorrer”, declarou Carvalho.
Investigação de vazamentos sigilosos no STF: Preservação da imprensa e sigilo de fonte
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal investigue a quebra de sigilo e o vazamento de informações referentes a inquéritos sigilosos que envolvem Fábio Luís Lula da Silva. A decisão atende a um pedido formulado pela defesa de Lulinha, impetrado após a veiculação de reportagens que expuseram trocas de mensagens e trechos de apurações policiais sob segredo de Justiça.
A determinação estabelece limites claros quanto aos alvos da apuração, enfatizando as garantias constitucionais da atividade jornalística:
Foco nos agentes públicos: A investigação destina-se exclusivamente a identificar agentes civis, policiais ou do Poder Judiciário com dever funcional de custódia das provas que tenham repassado os dados ou facilitado o acesso não autorizado.
Proteção do sigilo de fonte: O ministro ressaltou que jornalistas e veículos de imprensa — com ou sem diploma profissional — não podem ser objeto de investigação, busca ou apreensão, assegurando o direito de informar e a proteção constitucional da fonte.
Preservação de precedentes: A orientação segue o entendimento consolidado da Suprema Corte quanto ao livre exercício do jornalismo e à inadmissibilidade de punição a profissionais de comunicação pelo recebimento ou divulgação de informações de interesse público.
A Polícia Federal conduzirá as diligências sob a supervisão do STF para apurar as responsabilidades administrativas e criminais pelo descumprimento das ordens de sigilo legal.
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