Caso das 'rachadinhas': STJ rejeita recursos da defesa de Flávio para anular relatórios do Coaf e decisões de primeira instância
Ao prosseguir com as apurações, a promotoria obteve judicialmente, em abril e junho de 2019, o direito de afastar os sigilos fiscal e bancário de Flávio e de mais cem pessoas e empresas suspeitas de ligação com os desvios. As decisões que permitiam o acesso do MP a essas informações foram proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, e anuladas pela Quinta Turma do STJ no mês passado, a pedido da defesa de Flávio, por falta de fundamentação.
Os advogados Luciana Pires, Rodrigo Rocca e Juliana Bierrenbach, que também atuam em defesa de Flávio, solicitaram que a Quinta Turma do STJ tornasse nulos, nesta terça, todos os atos processuais feitos por Itabaiana, uma vez que Flávio conquistou, em junho de 2020, direito ao chamado “foro privilegiado” e teve o caso transferido para a segunda instância.
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Os ministros do colegiado rejeitaram esse segundo pedido, também por três votos a dois. Fischer, autor do voto vencedor, foi acompanhado por Fonseca e Dantas. Noronha, que abriu divergência, votou ao lado de Paciornik. Com isso, as únicas decisões de Itabaiana anuladas até o momento são as que autorizavam as quebras de sigilo fiscal e bancário.
Com as anulações, no mês passado, as principais provas do caso ficaram comprometidas. Obtidas após os relatórios do Coaf, elas permitiram que a promotoria identificasse transações financeiras suspeitas. Agora, a investigação pode precisar ser refeita e seu desfecho pode ser ainda mais postergado — no último domingo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso para tentar impedir que isso ocorra.
Caso os ministros da Quinta Turma anulassem os dados do Coaf nesta terça, bem como as decisões de primeira instância, a apuração sobre as “rachadinhas” acabaria derrubada desde o início, sem que restassem dados considerados legais para embasá-la.
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O trabalho do MP já resultou em denúncia, oferecida em outubro à Justiça do Rio, contra Flávio e 16 pessoas sob as acusações de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Por falta de análise da segunda instância, mais de quatro meses depois, o caso ainda não foi transformado em um processo judicial.
Fator Coaf
Ao votar a favor do relatório de Fischer em relação ao Coaf, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o órgão não fez um aprofundamento ilegal das investigações sobre Flávio, mas apenas repassou dados ao MP do Rio que já constavam dentro do seu banco de dados.
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O magistrado considerou que não houve quebra de sigilo ilegal dos dados bancários, mas apenas a comunicação à promotoria de transações suspeitas.
— A resposta automática do Coaf (a uma solicitação feita pelo MP) revela a pré-existência das informações no banco de dados. Isso me chamou atenção, porque diz a defesa que o MP do Rio de Janeiro chegou a pedir um compartilhametno de dados por dez anos, e isso seria uma devassa, com toda a certeza. Mas a resposta do Coaf foi de que não havia aqueles dados — afirmou Fonseca.
O ministro Ribeiro Dantas lembrou que o TJ do Rio já havia atestado a regularidade do procedimento.
— O tribunal de origem, ao analisar essa questão, destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento não importa quebra de sigilo e constatou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente (Flávio Bolsonaro) — afirmou.
Divergência
Os votos divergentes a favor de Flávio partiram inicialmente de Noronha, que tem mantido boa relação com o presidente Jair Bolsonaro e é cotado como possível nome a ser indicado pelo presidente para uma futura vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O magistrado afirmou que o MP do Rio se utilizou dos relatórios do Coaf para aprofundar as investigações contra o senador, em vez de pedir judicialmente as quebras de sigilo bancário e fiscal quando já havia indícios para tal. Ao fim do seu voto, Noronha votou pela "a nulidade" das diligências realizadas a partir dos relatórios financeiros, o que poderia ter significado a anulação de toda a investigação já a partir da sessão do STJ.
— É isso que se dá num país que não se quer observar o devido processo legal. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, todos dados poderiam ser obtidos com a quebra do sigilo, com a justificação. Não se fez. mas aqui no Brasil, às vezes não se faz (...). Quando já há elementos para requerer afastamento do sigilo, não se pode prosseguir solicitando intercâmbio de informação ao Coaf, ainda mais sem abertura de procedimento investigatório — afirmou Noronha durante o julgamento.
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O ministro Joel Ilan Paciornik, que acompanhou os votos de Noronha, opinou que houve irregularidades no procedimento adotado pelo MP do Rio envolvendo os relatórios do Coaf, como o fato de o procedimento de investigação só ter sido formalmente aberto após o MP ter solicitado informações complementares ao Coaf. Para o ministro, o MP deveria ter aberto a investigação assim que recebeu o primeiro relatório do órgão de inteligência.
fonte o globo
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