Nos bastidores do STF, pacote que limita poderes, aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados, é visto como inconstitucional
Essas cláusulas são dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Entre as cláusulas pétreas estão o voto direto, secreto, universal e periódico e a Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais. E a argumentação é justamente de que a proposta da CCJ fere a Separação dos Poderes.
Em plenário, nesta quinta-feira (10/10), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao falar sobre o aniversário da Constituição, a importância do voto e a confibilidade das urnas eletrônicas, ressaltou que o Supremo ou os ministros não aspiram “unanimidade”. “As pessoas pensam diferente. Pensamento único é coisa de ditaduras. Legitimidade é diferente de popularidade”.
Sem citar as ações na CCJ, Barroso seguiu ressaltou que o “Supremo é passível de erros e está sujeito a críticas e medidas de aprimoramento” e é o Supremo o guardião da Constituição Federal. “Chega a ser reconfortante a constatação de que o tribunal cumpriu o seu papal e serviu bem ao país nesse 36 anos de vigência da carta”.
Barroso ainda completou: “Num mundo plural, não existe unanimidade, porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos, de circunstâncias ou de ciclos eleitorais”, completou o presidente da Corte.
Gilmar Mendes, o decano do STF também se pronunciou: “Se a política voltou a respirar ares de normalidade, isso se deve a atuação firme deste tribunal. O tribunal não fez nada mais que seu dever de defender democracia, estado de direito”, analisou.
CCJ
A CCJ aprovou, nesta quarta-feira (9/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que veda decisões monocráticas (individuais) para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Foram 39 votos favoráveis e 18 contrários. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, que ainda será criada.
A proposta proíbe que decisões individuais de ministros suspendam leis ou atos do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A única exceção para a ocorrência de decisões individuais seria durante o recesso judiciário, em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”. Nessa conjuntura, depois de retomar suas atividades, o colegiado teria o prazo de 30 dias para julgar a decisão.
Segundo o projeto aprovado, processos no STF que pleiteiem a suspensão da tramitação de propostas legislativas que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder não podem ser decididos individualmente. Nesses casos, seria necessária uma decisão colegiada.
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