Faltaram 30 votos para atingir o necessário para cassar a parlamentar que está presa na Itália
Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli
Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.
Na madrugada desta quinta, 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada, mas a decisão de Moraes reverte o quadro.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve, até então, por decisão da Câmara
Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.
Suplente
Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli em, no máximo, 48 horas. Ele solicitou, ainda, que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendasse sessão virtual para esta sexta-feira (12/12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.
O pedido foi acatado por Dino. Conforme a deliberação do ministro, a sessão extraordinária estará aberta, a partir do horário solicitado, de forma que advogados e procuradores que atuam no caso poderão apresentar sustentações orais até às 10h59.
Decisão da Câmara
- Ao manter o mandato de Zambelli, a Câmara não levou em consideração parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato da parlamentar por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.
- No parecer, o deputado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.
- A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação do STF.
Decisão
Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.
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Caso Zambelli leva Maluf a cobrar mandato perdido e pedir indenização
A Câmara dos Deputados criou um impasse institucional ao aplicar dois ritos distintos para situações jurídicas idênticas. Quando Paulo Maluf (então PP-SP) foi condenado com trânsito em julgado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, a Mesa Diretora declarou seu mandato vago. No caso de Carla Zambelli (PL-SP), igualmente condenada, a decisão de Hugo Motta foi submeter o processo ao plenário
O advogado de Maluf, Eduardo Galil afirmou ao ICL que a Constituição não deixa margem para interpretação. “Condenado com trânsito em julgado perde o mandato. Acabou. Não tem nem que julgar pelo plenário”, disse ele, ressaltando que a norma constitucional dispensa qualquer deliberação política.
Segundo o advogado, o contraste entre os dois casos é evidente. “Eles afastaram o Paulo pela Mesa, sem plenário, e agora mandam o caso dela para votação. Dois pesos, duas medidas”, afirmou.
Maluf, já idoso, deixou o mandato e foi diretamente ao cumprimento da pena, enquanto Zambelli, mesmo condenada e presa, continua com o mandato preservado enquanto o plenário delibera.
A estratégia está delineada. Galil diz que não pretende agir antes de a Câmara formalizar sua posição.
“Eu vou esperar a decisão. Quando sair a declaração de que não acataram a decisão do Supremo, eu entro com o pedido”, afirmou o advogado.
Assim que o plenário da Câmara formalizar sua posição sobre Zambelli, a defesa acionará o STF pedindo a devolução simbólica do mandato de Maluf e uma indenização pelo período não exercido.
“Eles vão ter que devolver e indenizar o Paulo pelo mandato tirado de forma irregular”, afirmou.
É nesse ponto que a informação revelada em primeira mão pelo jornalista Otávio Guedes, da Globo News — e confirmada pelo ICL Notícias diretamente com a defesa de Maluf — assume peso político. A divulgação pública da iniciativa expôs a Câmara a um questionamento mais amplo e aprofundou a cobrança por coerência institucional.
Bastidores
Nos bastidores, aliados de Hugo Motta afirmaram ao ICL Notícias que a movimentação de Maluf foi lida como um gesto político com endereço certo: Arthur Lira. Para esses interlocutores, Lira, ainda influente no PP e irritado com Motta desde o desfecho da tentativa de cassação de Glauber Braga, teria visto a ofensiva jurídica como uma oportunidade de pressionar o atual presidente da Câmara. O caso de Glauber, que terminou em suspensão e não em cassação, aumentou o desgaste entre ambos.
A defesa de Maluf nega qualquer atuação coordenada com Lira e sustenta que o pedido tem motivação exclusivamente jurídica. Mas o impacto político é inevitável: ao questionar o rito escolhido para Zambelli, a defesa recoloca no centro do debate a disputa entre Legislativo e STF sobre quem detém a última palavra na perda de mandato de parlamentares condenados.
Se o STF for acionado, terá de enfrentar novamente esse tema sensível e definir, com mais clareza, qual rito deve prevalecer — o constitucional ou o político. Uma decisão poderá obrigar a Câmara a padronizar procedimentos, reduzindo a margem para casuísmos e interpretações convenientes.
Agora, todas as atenções se voltam para a decisão de Hugo Motta no caso Zambelli. O caminho que ele escolher definirá não apenas o futuro da deputada, mas também se a disputa jurídica envolvendo Maluf ganhará força no Supremo e recolocará em debate a própria forma como o Legislativo lida com condenações criminais transitadas em julgado.


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