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Desfile com político pode ferir a lei eleitoral? Especialista explica

 



O desfile da Acadêmicos de Niterói, que teve Lula como tema do samba-enredo na abertura do Grupo Especial das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, pode ter ultrapassado os limites da lei eleitoral, segundo avaliação de especialista.

Em entrevista ao noticias sem censura Novo Dia, Alberto Rollo, advogado especializado em Direito Eleitoral, apontou que houve "alguns exageros" durante a apresentação da escola. Ele destacou dois pontos principais que podem configurar irregularidades: a repetição do refrão "leu, leu lá, Lula", que é utilizado nas campanhas eleitorais, e referências a bandeiras políticas atuais e futuras, como a "escala 6/1".

"Eu assisti o desfile inteiro e entendi que houve sim alguns exageros. O refrão repetido, o "leu, leu lá, Lula", aquele é o refrão das campanhas eleitorais do Lula, e aquilo foi repetido muitas vezes. Fica parecendo um verdadeiro comício de campanha", explicou Rollo.


Acrescentando: "Houve 10 ações, algumas no TSE, no Tribunal de Contas e na própria Justiça Federal tentando barrar o desfile e uma das respostas que o TSE deu foi 'Vamos aguardar o desfile acontecer para que não haja censura prévia, e, depois que acontecer o desfile, a gente examina a luz da lei para saber se houve exageros ou não'".

O especialista lembrou que o enredo deveria ser uma homenagem ao passado de Lula, mas acabou fazendo referências ao presente e ao futuro político.

"O enredo era uma homenagem ao passado, o que ele fez, como ele se construiu. Então, falando do passado, mas eu vi referências ao presente e, por exemplo, quando fala de 'escala 6/1', é uma clara referência ao futuro. É alguma coisa que é uma bandeira de campanha", apontou o advogado: "Não é o passado, é o presente e o futuro".

Consequências legais

Caso seja considerada propaganda eleitoral antecipada, a infração pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda. Porém, Rollo alerta para uma consequência potencialmente mais grave: "Se for considerado abuso do poder político ou abuso do poder econômico, aí a sanção é muito pior. É cassação".

Sobre a responsabilização, o advogado explicou que, mesmo que Lula não tenha solicitado ou autorizado os possíveis excessos, ele pode ser penalizado como beneficiário: "O problema não é ele dizer 'eu não sabia, eu não pedi, eu não autorizei'. O problema é que ele é o beneficiário. E a lei eleitoral, a Justiça Eleitoral punem não só o responsável direto, mas também o beneficiário".

"No entanto, os recados do TSE foram acolhidos de alguma maneira, ou seja, todo cuidado aconteceu. O próprio presidente Lula cumprimentou não só a escola de Niterói, mas as outras escolas também, a primeira-dama Janja desistiu de ir no último carro alegórico, isso foi importante", o especialista acrescentou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia sido acionado antes do desfile por partidos de oposição que tentaram impedir a apresentação. A resposta foi aguardar o evento para depois analisar possíveis infrações, evitando censura prévia. Rollo acredita que o caso "vai dar trabalho para o TSE" e que a oposição já está preparando mais representações judiciais.


Lula · Janja · Acadêmicos de Niterói — análise sobre o desfile e a lei eleitoral (Grupo Especial das Escolas de Samba · Rio de Janeiro · Tribunal Superior Eleitoral (TSE) · Tribunal de Contas · Justiça Federal

O desfile da escola de samba que abriu o Grupo Especial no Rio de Janeiro reascendeu um debate jurídico e político importante: até que ponto uma apresentação artística pode se transformar em propaganda política proibida pela legislação eleitoral? Com base nos fatos amplamente divulgados — o refrão repetido com referência direta ao nome do presidente, menções a bandeiras políticas atuais e tentativas prévias de impedir a apresentação — é possível traçar uma avaliação sobre riscos, responsabilidades e desdobramentos práticos.

Por que o desfile chamou atenção
A exposição pública e massiva de uma narrativa favorável a uma figura política durante um evento com grande alcance cria, por si só, uma zona cinzenta. Tradições carnavalescas permitem homenagens históricas, biografias e críticas sociais, mas o conteúdo ganhou caráter distinto quando:

  1. o refrão associado a campanhas eleitorais foi repetido insistentemente durante a apresentação;

  2. foram feitas referências explícitas a pautas do presente e do futuro político, como slogans ou cifras que remetem a promessas de governo;

  3. houve manifestações prévias — reclamações e ações contra o desfile — que indicavam a preocupação de partidos e órgãos de controle.

Aspectos legais em jogo
A lei eleitoral brasileira prevê vedação à propaganda eleitoral fora do período autorizado e pune abuso de poder político e econômico. Três vetores jurídicos merecem destaque:

  1. Propaganda eleitoral antecipada
    Configura-se quando há indução ao voto, pedido explícito de apoio ou uso de elementos típicos de campanha em período vedado. A repetição de refrões idênticos aos usados em campanhas pode ser interpretada como tal, especialmente se o contexto do espetáculo reforçar função de mobilização.

  2. Abuso do poder político ou econômico
    Se o desfile for entendido como utilização indevida de recursos, influência ou estrutura institucional para promover um agente político, pode caracterizar abuso — infração que admite sanções severas, incluindo cassação, por distorcer a igualdade de condições entre concorrentes.

  3. Responsabilização do beneficiário
    A legislação e a jurisprudência eleitoral responsabilizam não apenas o autor direto, mas também o beneficiário da propaganda. Mesmo sem ter solicitado ou autorizado o ato, quem se beneficia pode ser punido se ficar demonstrado o ganho eleitoral.

Práticas e limites: o que distingue uma homenagem legítima de propaganda
Nem toda menção a uma figura pública em evento cultural é ilegal. Para reduzir riscos, vale observar critérios objetivos:

  • foco histórico e biográfico versus exaltação contemporânea;

  • ausência de chamadas ao voto ou reproduções de jargões de campanha;

  • proporcionalidade e contexto — se a mensagem assume caráter de comício, o risco jurídico aumenta.

Procedimentos práticos adotados e defesas possíveis
As instituições, ao serem acionadas antes do desfile, optaram por aguardar o evento para evitar censura prévia, preservando a liberdade de expressão cultural. Depois da apresentação, caberá análise à luz da lei. As defesas típicas incluem: demonstrar caráter histórico-artístico do enredo (roteiro e fontes), provar ausência de financiamento/coordenação por estruturas partidárias e indicar medidas públicas de distanciamento por parte do retratado como sinais de boa-fé.

Consequências previstas
Se houver propaganda antecipada, a pena típica é multa; havendo abuso de poder, a sanção pode ser cassação. Também há impacto político e reputacional imediato, que pode se desdobrar em instâncias administrativas e de controle.

Implicações políticas e simbólicas
Além das sanções, há custo simbólico: usar cultura popular para promover um agente político tensiona a autonomia cultural e provoca debate público sobre responsabilidades das agremiações.

Caminhos para mitigar conflitos futuros

  • clareza editorial: documentar processo criativo e justificar recorte temporal quando abordar figuras públicas;

  • distanciamento financeiro e institucional entre enredos e estruturas partidárias;

  • autorregulação do setor: evitar slogans eleitorais e refrões de campanha em enredos próximos a pleitos;

  • diálogo orientador com órgãos de controle, sem caráter vinculante, para reduzir riscos.

FAQ rápido

  • Há risco de cassação? Depende: propaganda antecipada tende a gerar multa; cassação exige prova de abuso de poder.

  • Quem pode representar? Partidos, Ministério Público Eleitoral e interessados legitimados.

  • A escola pode ser punida? Sim — multas e responsabilização de dirigentes são possíveis.

  • Existem precedentes? Sim, mas cada caso é avaliado conforme o contexto probatório.

Linha do tempo provável

  1. Protocolo de representações.

  2. Análise preliminar do tribunal.

  3. Produção de provas (vídeos, depoimentos).

  4. Decisões e recursos.

Recomendações práticas
Para escolas: documentar processo criativo; evitar refrões e bordões de campanha; registrar fontes históricas do enredo; manter distância formal de estruturas partidárias. Para políticos retratados: declarar neutralidade quanto ao espetáculo ou indicar medidas de distanciamento, evitando participações que possam ser interpretadas como endosso explícito. Essas medidas não eliminam o risco jurídico, mas reduzem substancialmente a probabilidade de uma intervenção sancionatória.

Reflexão final
O episódio ilustra a tensão entre liberdade cultural e normas que preservam isonomia eleitoral. A linha entre homenagem e propaganda é tênue — e é por isso que organizadores culturais, partidos e tribunais precisam agir com transparência e critério, garantindo que a proteção à expressão não sirva de fachada para uso indevido em benefício eleitoral.


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